terça-feira, 15 de maio de 2012

Disponibilização para download a versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições


A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:
1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;
2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;
3. Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Panvel gera primeira nota fiscal eletrônica do comércio


    Após uma compra simbólica de medicamento feita pelo secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Odir Tonollier, a Dimed/Panvel gerou sua primeira nota fiscal eletrônica (NFe) do comércio, no início da tarde de quarta-feira (2). A empresa faz parte, junto com outras três - Lojas Colombo, Paquetá e Renner - , de projeto piloto em parceria com a Sefaz. No início da solenidade de lançamento da nota fiscal eletrônica, realizado na filial da Avenida Goethe, Tonollier e o presidente da Dimed/Panvel, Julio Ricardo Andrigheto Mottin, descerrarama placa simbolizando o começo da operação.

    Conforme o secretário da Fazenda, com a NFe do comércio, está se iniciando um novo processo de emissão de processo fiscal, saindo do antigo talão e do emissor de cupom fiscal (ECF). "Com o novo sistema, as informações fiscais vão direto para a Sefaz e o cliente pode receber o documento fiscal por e-mail ou acessando o site da Fazenda e, dessa forma, dispensando o papel", disse Odir. 

    De acordo com o diretor administrativo da Dimed/Panvel, Roberto Coimbra Santos, o projeto começa pela filial da Goethe e deverá se estender, ao longo de 2012, a todas as 240 lojas do Estado. O processo resultará numa economia de cerca de 50% nos processos de emissão de nota fiscal, uma vez que não será mais necessário comprar equipamentos exclusivos para a operações - Emissor de cupom fiscal - (ECFs). O diferencial da NF-e se dá no momento após a compra: assim que ela é finalizada,o cliente recebe um pequeno recibo chamado Danfe simplificado (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em que há uma chave de acesso.

    No caso da Panvel, a empresa ainda envia a NF-e para o e-mail do cliente, que é fidelizado mediante informações de CPF, data de nascimento e endereço eletrônico. Além disso, se houver necessidade de emissão de alguma nota, a empresa pode fazê-la de qualquer equipamento ou simplesmente enviar por e-mail. Hoje, se a ECP estragar, a operação para até o equipamento ser consertado, uma vez que não é permitido outro tipo de impressão", explica.

    Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o objetivo do projeto é ter um sistema único de emissão de notas e auxiliar os contribuintes: "O fisco do RS sai novamente na frente ao permitir a utilização da NF-e nas operações de venda a varejo, facultando aos comerciantes sua utilização alternativamente às impressoras fiscais, possibilitando maior flexibilidade e modernização dos caixas, além de reduzir significativamente os custos de operação".


O que é a NF-e do comércio?

    A Sefaz passa a permitir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, em que a legislação, até hoje, exigia somente o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Ainda em fase de testes, a NF-e do comércio deverá ser implantada oficialmente em dois meses, para depois ser ampliada para outros setores.

    Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para esse fim (ECP), pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos - a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br). ). A nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.

    Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. "Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e", ressalta. 

Exemplos de praticidade da NF-e no comércio:
  • Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco.
  • O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão.
  • Os pequenos mercados nas praias poderão utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal.
  • A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas.
  • No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada "Nota Referenciada", além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Novo ECF facilita a vida dos contribuintes


Foi aprovado no último mês de abril o novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09, que traz inúmeros benefícios para o comércio varejista e o fisco. Desde 2009 foram feitos diversos testes de hardware e de software que tiveram participação de órgãos técnicos credenciados e de fiscais especialistas em ECF de diversos estados, resultando no ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), a nova geração destes equipamentos.

Segundo o coordenador da Gerência de Automação Fiscal, José Antonio Costa, entre as novidades, o novo equipamento permite ao consumidor a possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso de perda, uma garantia extra para comprovação da compra. O consumidor poderá, também, conferir na internet os cupons fiscais emitidos após cadastro em programa específicos da Sefaz, que já estão em fase de estudos e preparação do ambiente web.

Com mais rapidez no atendimento, o novo ECF imprime o cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão e geração do documento fiscal e o Cupom Fiscal Eletrônico pode ser transmitido posteriormente. Como o contribuinte pode integrar o ECF com as soluções de cartões de crédito e de débito, o comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o cupom fiscal, facilitando no atendimento ao consumidor e dispensando o contribuinte de alugar máquinas de cartões, recurso que foi mantido, herdado dos modelos anteriores.

Além disso, o novo ECF apresenta mudanças em sua manutenção. Com um módulo fiscal blindado, as áreas críticas para a segurança, como a placa controladora fiscal, estarão protegidas contra manipulação e adulteração do equipamento, evitando fraudes e prejuízos ao Estado. Qualquer tentativa de violação causa dano irrecuperável ao equipamento, sendo bloqueado definitivamente. Por não precisar de lacres, ser mais robusto e com memória de maior capacidade, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção. As intervenções, em sua maioria serão lógicas, realizadas remotamente pelo fabricante. O software básico, antes gravado em dispositivos EPROM, ficará em memória do tipo flash, atualizável sem necessidade de troca, colaborando para a redução dos custos das atualizações das versões.

O equipamento trará também novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular, com a possibilidade de optar pelo meio de transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Estes recursos permitem a emissão dos dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Sefaz, que serão assinados digitalmente pelo fabricante, facilitando a fiscalização.

Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de perda no Banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos, facilitando, também, a fiscalização de contribuintes para os quais a SEFAZ pode dispensar a exigência de transmissão de arquivos. Uma outra melhoria significativa é o fim do “bitmap” da Redução Z, imagens impressas ao fim do referido documento, no fechamento do caixa, que consumia muita bobina, o que deve gerar mais economia para os contribuintes usuários, tanto em bobinas como em energia. 

“O fisco, os contribuintes e os consumidores só têm a ganhar com o novo ECF. A Sefaz-Ba ainda decidirá sobre os prazos para os contribuintes trocarem seus atuais equipamentos pelos novos e o estado de Santa Catarina deve ser o primeiro a estabelecer a obrigatoriedade da atualização do parque de ECF atualmente instalado, já tendo, nesta Unidade Federada, um contribuinte voluntário para uso do novo equipamento.”, explica José Antonio Costa.


quinta-feira, 10 de maio de 2012

CC-e - Em julho de 2012 passa a ser de uso obrigatório - RN



A partir de 01 de julho de 2012, a carta de correção eletrônica passa a ser de uso obrigatório, em substituição à carta de correção em papel, para efeito da regularização de erro ocorrido na nota fiscal eletrônica. O R-ICMS/RN, prevê tal obrigatoriedade em seu art. 425-V, § 6º, (decreto 12.667, de 17/março/2012), contemplando a alteração do ajuste SINIEF 07/2005 (§ 4º da cláusula décima quarta-A) cuja eficácia é de alcance nacional.

Importante lembrar que, seja em meio eletrônico ou em papel, a carta de correção só é permitida quando o erro no documento original não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, com os dados do remetente e destinatário e com a data de emissão ou saída (art. 415-A, do R-ICMS/RN).

A carta de correção eletrônica (CC-e)

A carta de correção eletrônica (CC-e) é oferecida pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Estaduais de todo o Brasil como um serviço da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e visa oferecer mais uma comodidade às empresas – emitentes e destinatárias -, ao possibilitar a automatização de seu processo de negócio, reduzindo os custos operacionais do cumprimento dessa obrigação acessória tributária.

Com a implantação da CC-e (já em produção desde meado de 2011), foi introduzido o conceito de registro baseado em evento da NF-e, também chamado de NF-e de 2ª geração, ou ‘NF-e 2G’. Ao longo deste ano, outros eventos serão oferecidos pelas SEFAZ, permitindo maior eficiência no processo de acompanhamento dos registros vinculados a NF-e.

Assim como na NF-e, o processo de emissão da CC-e ocorre eletronicamente, a partir da geração de um arquivo XML específico e da assinatura digital do seu emitente, submetendo-o à autorização pela SEFAZ de origem. Uma vez autorizada, a CC-e passará a ser representada como um evento daquela NF-e. A consulta à CC-e poderá ser feita pelo interessado a partir da consulta à própria NF-e, mediante informação da chave de acesso. O interessado poderá acessar o portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) para consultar a NF-e e a CC-e associada.

Assim, as empresas que emitem nota fiscal eletrônica, destinada a operações com mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS, devem adequar suas aplicações, preparando-as para emitir CC-e, em caso de erro na NF-e – e respeitando o que preza a legislação estadual quanto ao seu uso. As empresas destinatárias devem exigir do emitente o envio eletrônico da carta de correção, quando ocorrer, para efeito de registro e escrituração contábil-fiscal. Para obter os ganhos operacionais advindo da NF-e 2G, recomenda-se aos destinatários a adequação de seus sistemas de informação para automação dos registros de eventos da NF-e.

Para mais informações técnicas, deve-se consultar o manual de registro de eventos da NF-e, disponível no portal nacional da NF-e, além do próprio manual de orientação ao contribuinte (v.5.0). Caso persistam dúvidas, o interessado poderá contatar a SET/RN pelo e-mail nfe@set.rn.gov.br.

Fonte:

Delphi Meeting 2012


O Delphi Meeting 2012 é uma ótima oportunidade para você aprimorar seu conhecimento técnico e se reunir com outros profissionais da área.

Este ano você aprenderá como criar aplicações de qualidade com RAD Studio XE2, DataSnap e Firemonkey para Windows, Mac OS, iPhone e iPad.


Mais Informações:
http://www.edobrasil.net/delphimeeting/

quarta-feira, 21 de março de 2012

Mudanças no Portal Nacional da NF-e

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) está com uma série de alterações que vão facilitar o trabalho e o cumprimento das obrigações das empresas emissoras e destinatárias do documento diante do Fisco. Entre outras novidades, o portal tornou possível o download da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que essa opção é de grande utilidade no caso de perda do documento – um problema que deixa o contribuinte sujeito a penalidades.

O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e. “Basta digitar a chave de acesso da nota e, após visualizá-la, pode-se baixar o arquivo XML, clicando no canto inferior esquerdo da página em ‘download do documento’. É importante lembrar que, nesse caso, o uso do certificado é imprescindível”, frisou o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira.

Outra alteração no Portal da NF-e é que deixou de haver prazo para consulta a uma nota completa. Antes, somente era possível consultar o documento completo 180 dias depois de ele ter sido autorizado e, após esse prazo, a NF-e podia ser visualizada apenas de forma resumida.

O auditor fiscal lembra ainda que passou a ser exibido no portal o conteúdo de notas canceladas e denegadas (emitidas, mas rejeitadas devido à situação irregular do emitente). Anteriormente, não era possível o acesso a esses documentos – uma tarja indicava que eles haviam sido cancelados ou denegados.

 

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/mudancas-no-portal-nacional-da-nf-e/

segunda-feira, 19 de março de 2012

Receita terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída:

A Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.

Entre as operações que podem ser consideradas “suspeitas”, e que poderão ser objeto de comprovação por parte das empresas, estão as declarações retificadoras que reduzem os valores dos débitos declarados, ou quando o Fisco tem informação, por outra fonte, de que os valores são outros.

A Receita Federal lembrou que a DCTF tem de ser enviada mensalmente por todas empresas do lucro real e presumido, além de as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos estados, Distrito Federal, municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados. Cerca de um milhão de empresas, e entes públicos, enviam mensalmente o documento à Receita Federal. Somente as empresas do Simples Nacional estão dispensadas de enviar a DCTF.

Por meio da declaração, o Fisco têm informações sobre os valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação, etc.), relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); à Contribuição para o PIS/Pasep; à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);e à CIDE-Combustível, entre outros.

Fonte: G1 – Alexandro Martello